A Confederação Brasileira de Vôlei recebeu ontem um relatório e um vídeo enviado pelo Vôlei Futuro, as imagens dos xingamentos direcionados ao jogador.
Se de fato a Homofobia for comprovada, o Sada/ Cruzeiro pode sofrer uma punição pesada.
De acordo com o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “o ato discriminatório relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, praticado por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade (…) será punido com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado”.
O QUE DIZ O CÓDIGO
Artigo 243 – G
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”
Pena:
1 – “Caso a infração prevista seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade, esta será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento, independentemente do resultado da partida.”
2 – “A pena de multa prevista poderá ser aplicada à entidade cuja torcida praticar os atos discriminatórios, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.”
O Sada/Cruzeiro, em nota oficial emitida em seu site, afirmou que, se o preconceito efetivamente aconteceu, foi por parte de um grupo isolado e não pode ser considerada uma atitude generalizada.
O comunicado diz ainda que a agremiação suspeita que as denúncias do Vôlei Futuro sejam uma manobra no sentido de intimidar a equipe mineira e sua torcida no segundo confronto da série, que será disputado sábado, em Araçatuba.
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