sábado, 10 de setembro de 2011

Paraolimpiadas

CPB: HALTEROFILISTA SANDRO SILVA É SUSPENSO APÓS VIOLAÇÃO DA REGRA ANTIDOPING


O Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) informa que o halterofilista Sandro Alves da Silva teve um resultado analítico adverso apontando a presença de Metilhexanoamina em uma amostra de urina fornecida em 28 de maio de 2011, em teste realizado em competição válida pela Etapa Regional Centro Leste do Circuito Loterias CAIXA Brasil de Halterofilismo, em Brasília (DF).

Essa substância está incluída na folha 01, constante no livro de substâncias proibidas da Wada-Ama (World Anti-Doping Agency) e a infração prevista no artigo 2.1 do Código Mundial Antidoping (CMAD), adotado pelo CPB e pelo Comitê Paraolímpico Internacional (IPC). De acordo com o Código Mundial Antidoping, o Tribunal Disciplinar Paraolímpico decidiu que Sandro Silva terá a suspensão de seis meses para a infração que data de 28 de maio de 2011, dia em que a amostra foi colhida. Todos os resultados do atleta obtidos a partir de 28 de maio de 2011 serão desconsiderados com todas as consequências daí resultantes, nomeadamente a perda de todas as medalhas, pontos e prêmios, até 28 de novembro de 2011.

De acordo com o Código Mundial Antidoping, é dever pessoal de cada atleta garantir que nenhuma substância proibida entre em seu corpo, independentemente da forma.

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